Empresa pode descontar horas negativas do banco de horas? Entenda
EcomomiaEntre as principais mudanças estabelecidas com a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 está a forma de uso do banco de horas dos trabalhadores. Desde a aprovação da reforma, as empresas têm optado cada vez mais pela substituição do pagamento de horas extras pela adoção do banco de horas para compensar a jornada de trabalho dos funcionários com folgas. Apesar disso, a aplicação do dispositivo ainda gera discussões entre especialistas e, em alguns casos, ações trabalhistas na Justiça.
A principal divergência é se pode existir banco de horas negativo, e se o valor dessas horas poderiam, eventualmente, serem descontados do salário ou da rescisão do contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então o banco de horas só seria permitido se fosse feito após acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato. Mas após a reforma, o empregador pode estabelecer o banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. O tema, porém, ainda gera discussões., há especialistas que avaliam que pode haver desconto, especialmente porque não há um dispositivo específico na lei que trate do tema. O desconto atualmente só pode ocorrer caso o empregado não compense essas horas após encerrado o prazo previsto na lei, ou seja, após seis meses (nos acordos individuais) e um ano, por acordo ou convenção coletiva. Caso ele não compense dentro do prazo informado, o desconto ocorrerá em seu salário ou em sua rescisão, contudo a lei não faculta ao empregador descontar esse banco de horas, caso o empregado tenha esse banco de horas negativo na rescisão contratual. Então, o empregador, na hora da rescisão contratual, não pode descontar, tendo em vista que a lei não prevê isso. Não pode efetuar descontos de banco de horas no momento da rescisão contratual desse empregado.
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