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Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Ecomomia

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2023.

Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como:

Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%;

Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período;

Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento.

Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro.

https://www.contabeis.com.br/noticias/65822/ecd-2024-veja-como-enviar-a-obrigacao-em-atraso/


02 de julho de 2024

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