prazo-da-ecd-terminou-sexta-28-veja-as-multas-por-atraso-20240702081227000

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Ecomomia

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2023.

Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como:

Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%;

Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período;

Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento.

Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro.

https://www.contabeis.com.br/noticias/65822/ecd-2024-veja-como-enviar-a-obrigacao-em-atraso/


02 de julho de 2024

Posts relacionados

28 de junho de 2024

Sistema Receitanet terá manutenção programada e suspensão de serviços em julho

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunicou que a transmissão de arquivos através da plataforma Receitanet será temporariamente interrompida para manutenção téc...

31 de janeiro de 2024

Empresa pode descontar horas negativas do banco de horas? Entenda

Entre as principais mudanças estabelecidas com a aprovação da Reforma Trabalhista de 2017 está a forma de uso do banco de horas dos trabalhadores. Desde a...

27 de junho de 2024

Resiliência financeira: aprenda a ser mais forte aos impactos econômicos

A física nos ensina sobre resiliência por meio da capacidade de um material retornar ao seu estado original após ser deformado. Isso ocorre com o bambu, que se...